Política que garante preço mínimo para comercialização extrativista na Amazônia evita prejuízos ao trabalhador
Subvenção do governo federal permite ao extrativista garantir o recebimento de preço mínimo durante a safra de produtos da sociobiodiversidade.
A elaboração de políticas públicas que protejam produtores agroextrativistas na Amazônia, tanto no fortalecimento da geração de renda quanto na garantia de perpetuação dos recursos naturais, é fundamental para o desenvolvimento sustentável do território. Entre os esforços governamentais, destaca-se a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
A política garante um preço mínimo para para 17 produtos extrativistas que contribuem com a conservação dos biomas brasileiros: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério da Agricultura, já realiza estudos para inserção de novos produtos na lista. Os preços mínimos são regulamentados por portaria ministerial e, atualmente, para efeito de subsidiar os extrativistas na safra 2022, foram estabelecidos pela Portaria MAPA 376, 22/12/21, fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
Por meio da Subvenção Direta a Produtos Extrativistas (SDPE), que consiste no pagamento de um bônus, quando os extrativistas comprovam a venda de produto oriundo do extrativismo por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal, o programa garante que o trabalhador rural não tenha prejuízo durante as safras. Os produtores podem acessar a política individualmente ou organizados em associações ou cooperativas. Segundo Florence Rios Serra, da Conab, 614 extrativistas acessaram a política em 2021, um investimento de cerca de 647 mil reais do poder público.
De acordo com a companhia, a PGPM-Bio busca fomentar a proteção ao meio ambiente, contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas, garantindo, inclusive, renda às populações que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Desenvolvimento sustentável
Produtores de Curralinho, no arquipélago do Marajó, no Pará, que habitam comunidades às margens do rio Ipanema, contam com o apoio e parceria da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Extrativistas e Pescadores do Rio Ipanema (Aprepri) para receberem a subvenção. De acordo com Isabel Nogueira Coelho, tesoureira da entidade, foi preciso organizar a gestão e articular junto aos órgãos públicos para garantir que a entidade pudesse emitir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que permite o acesso a diferentes políticas públicas ao extrativista. “A partir de então conseguimos apoiar o produtor para que fossem contemplados com recursos como do PGP-Mbio”, contou.
A principal atividade dos moradores da região é o extrativismo de açaí. Com a variação de preços nas entressafras e a informalidade das relações comerciais da atividade, nem sempre é possível garantir o preço mínimo estabelecido pelo poder público, o que os leva a acessarem a subvenção.
Além do enfoque na geração de renda, a PGPM-Bio visa, ainda, à proteção e à conservação dos recursos naturais restritos a cada um dos biomas brasileiros. O Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade (PNPCPS) expressa que a sociobiodiversidade é um “conceito que expressa a interrelação entre a diversidade biológica e a diversidade de sistemas socioculturais”. Assim, medidas para a conservação ambiental, como a subvenção, levam em consideração, também, práticas e saberes de indivíduos que mantêm uma interdependência tanto econômica quanto cultural dos elementos da natureza que os cercam. Tais indivíduos podem ser agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, agroextrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e de povos tradicionais.
Caminhos a percorrer – PGPMBio+
O subsídio da PGPMBio permite compensar perdas no rendimento das famílias que trabalham com 17 produtos extrativistas dos biomas Amazônia, Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica. O investimento gera impactos na economia local e beneficia outros setores relacionados ao extrativismo e àqueles indiretamente impactados pelas atividades. Contudo, como apontou o estudo realizado pelo Projeto TEEB Regional-Local (MMA/CNI/GIZ, 2019) um aspecto a ser aprimorado na subvenção é a consideração do valor do serviço ecossistêmico prestado pelos extrativistas ao se manterem na atividade do extrativismo, conservando os recursos naturais e os benefícios provenientes da manutenção da floresta em pé, tais como a manutenção da oferta de água, de estoques de Carbono, regulação climática, etc. Ao incorporar o valor dos serviços ecossistêmicos à PGPMBio, esta irá gerar incentivos à manutenção do uso sustentável do solo pelos extrativistas, evitando, assim, que optem por outras atividades que impactam a conservação florestal.